
Nome: PROVÍNCIA DO SANTÍSSIMO
NOME DE JESUS DO BRASIL
Endereço: AV. SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Nº
363 - BAIRRO JUNDIAÍ - ANÁPOIS / GO
Telefax: (62) 3327-0497
CNPJ: Nº 01.035.187/0001-21
Data da fundação: 02/02/1945
Fundadores: FREI PAULO SEIBERT, FREI JOÃO F. GRANAHAN,
FREI FELIPE A KENNEDY e FREI CONALL O'LEARY
MISSÃO
“Cooperar com a ação da igreja e implantar a Ordem Franciscana no Centro-Oeste do Brasil através de ação pastoral evangelizadora e educativa, promovendo a formação do ser humano e a construção de sua cidadania, de acordo com os princípios cristãos, sob inspiração de São Francisco de Assis.” (Frei Fernando Inácio Peixoto de Castro, OFM).
ESTATUTO
A Província está registrada nos seguintes órgãos: (1) Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Anápolis Goiás, sob o número de Ordem 05 às Folhas 10 do Livro A, No. 1.578; (2) Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) do MEC, pelo processo No. 234.626/68; (3) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda sob No. 01.035.187/0001-21; (4) Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, processo n 234.626/68 e recadastrada através da Resolução n 40, de 09 de abril de 1.998 POSSUI: (1) Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, processo nº 208.798/69 e sucessivos de renovação conforme legislação pátria; (2) Título de Utilidade Pública Federal, outorgado pelo Decreto n 62.742, de 21 de maio de 1968; (3) Utilidade Pública Estadual, outorgado pela Lei n.º 16.065, de 03 de Julho de 2.007 e (4) Utilidade Pública Municipal, outorgado pela Lei n 2.070/92, de 14 de dezembro de 1992.
FINALIDADE ESTATUTÁRIA
A PROVÍNCIA DO SANTÍSSIMO NOME DE JESUS DO
BRASIL é uma associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos ou econômicos, beneficente, de natureza filantrópica,
de caráter educacional e de assistência social permanente. Tem
por finalidade criar, congregar, dirigir, manter e promover obras de assistência
educacional e social, visando o bem estar social, a ordem pública,
a liberdade, a cidadania, a democracia, o progresso, a promoção
humana, a cultura e a evangelização; conforme artigo 1º
do seu Estatuto Social.
PÚBLICO ALVO. São todas as pessoas carentes, independentemente
de raça, cor, idade, sexo, nacionalidade, credo político e religioso;
conforme artigo 7º do Estatuto Social.
DIRETORIA
Atualmente a Diretoria da PROVÍNCIA é composta pelos seguintes membros: Frei Wanderley Carvalho do Couto, OFM (Presidente / Ministro Provincial); Frei Paulo Joseph Osborne, OFM (Vice-Presidente / Vigário Provincial); Frei Paulo Sérgio de Souza, OFM (Tesoureiro/Ecônomo Provincial) e Frei João Mendes Rodrigues, OFM (Secretário Provincial), conforme artigo 21 do Estatuto Civil.
ASSOCIADOS
Integram a PROVÍNCIA, 55 Frades professos solenes
e temporários, conforme Estatuto Civil da referida entidade, sendo
04 frades noviços, 10 postulantes e 04 Aspirantes, distribuídos
em Paróquias e Centros de Estudo. Algumas Paróquias são
auto-suficientes financeiramente e as mais distantes localizadas em locais
de missão, são sustentadas por esta mantenedora.
Todos os Frades estão comprometidos com a promoção vocacional
junto aos jovens que se sentem chamados à Vida Religiosa Franciscana.
Tais jovens recebidos como aspirantes à Ordem, receberão formação
específica para vida religiosa em institutos próprios e os que
aspiram ao sacerdócio estudarão filosofia e teologia para futuramente
receberem o ministério sacerdotal, a fim de promoverem a evangelização
e o auxílio aos necessitados, missão específica do Frade
Franciscano. Tais estudantes moram nos Conventos e recebem total assistência
material, alimentar, médica, odontológica, intelectual, espiritual,
desta entidade durante o tempo de formação.
PATRIMÔNIO
Os bens patrimoniais da PROVÍNCIA DO SANTÍSSIMO NOME DE JESUS DO BRASIL são constituídos de Escolas, Conventos, Outros Imóveis e Terrenos localizados no Estado de Goiás nas cidades: Anápolis, Goiânia, Pires do Rio, Porangatu, Ceres e Catalão; no Estado do Tocantins nas cidades de Araguacema e Palmas; e Distrito Federal, Brasília; conforme artigos 3º, 46º e 47º do Estatuto Social.
GOVERNO PROVINCIAL
Ministro Provincial
Frei Wanderley Carvalho do Couto, OFM
Vigário Provincial
Frei Paulo Joseph Osborne, OFM
Definidores
Frei Paulo Sérgio de Souza, OFM
Frei Marcos Aurélio Fernandes, OFM
Frei Longuinho Rodrigues de Menezes, OFM
Frei Carlos Antônio da Silva, OFM
Secretário Provincial
Frei João Mendes Rodrigues, OFM
Ecônomo Provincial
Frei Paulo Sérgio de Souza, OFM
Secretário Provincial para Formação
e Estudos
Frei Paulo Joseph Osborne, OFM
Moderador da Formação Permanente
Frei Nivaldo José Limírio, OFM
Animador Provincial do Cuidado Pastoral das Vocações
Frei Ronaldo Alves da Silva, OFM
Evangelização Missionária, Animador
Provincial do Serviço JPIC
Frei Francisco Rodrigues de Oliveira, OFM
Secretário Provincial para Evangelização
Frei Carlos Antônio da Silva, OFM
Coordenador da REF
Frei Marcos Aurélio Fernandes, OFM
Secretaria de Comunicação
Frei Edgar Alves Pereira, OFM
Frei João Mendes Rodrigues, OFM
Frei Fábio Inácio Borges, OFM
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